Por Juliana Pires – SFT Imobiliária
“Nada é menos produtivo do que tornar eficiente algo que nem deveria ser feito.”
Peter Drucker
Com essa frase do pai da Administração Moderna, abrimos este post da Celebrar, em que a SFT Imobiliária traz um texto de um de nossos corretores de imóveis especialistas.
Nesta semana, temos uma dica superimportante da Juliana Pires – corretora de imóveis da SFT Imobiliária há 3 anos. Ela tem um amplo conhecimento sobre financiamentos de imóveis e sobre algumas “práticas de mercado” que nem sempre oferecem segurança nas negociações imobiliárias.
O QUE É O CONTRATO DE GAVETA EM NEGOCIAÇÕES DE IMÓVEIS
O contrato de gaveta é o meio implexo, inato e informal, utilizado por indivíduos para registrar e firmar transações de várias naturezas, em específico transações de imóveis sem testemunho de terceiros ou asseguração de meios legais. A validade do contrato de gaveta se limita exclusivamente às partes que o assinam.
Em sua funcionalidade, o contrato de gaveta é intermediado entre o vendedor que contraiu financiamento por interseção de agência bancária e o comprador indivíduo que recebe denominação de “gaveteiro”. Apesar de o vendedor ser o titular do negócio firmado, o “gaveteiro” é considerado simples possuidor do bem imóvel, até que haja o desfecho ou quitação do então financiamento.
As causas que levam à recorrência desse negócio são resultado da exacerbada burocratização de registro em cartório, altas cargas tributárias aplicadas ainda ao mercado imobiliário, análise de crédito bancário e consultas ao SPC – Serasa, tornando o processo um pouco mais intrínseco.
Embora alguns denominem o processo de aquisição de imóveis de burocrático, sempre devemos seguir cada fase com clareza e transparência, a fim de proteger o cliente, assim como a empresa que lançou o empreendimento ou que disponibilizou imóveis ou loteamento para venda.
Não havendo escrituração do bem, torna-se um trâmite de risco, pois não há legitimidade amparada por lei, confere apenas a averbação “confiança” entre as partes para concretização do negócio.
Ainda que pareça viável perante mínimas burocratizações, partindo propriamente do risco em que uma das partes condicione ação insalubre, ocasionado fraudes de variadas naturezas, tornando o provável processo mais complexo.
Algumas situações, como: falecimento de vendedor, pois terá problema com seus herdeiros ou se tiver dívidas o bem poderá ser penhorado. Em tempo, o vendedor pode se divorciar e o cônjuge não querer assinar transferência do imóvel ou pode suceder de o vendedor oferecer a outros interessados, pois o registro de transferência não foi feito.
Partindo do pensamento de facilidade de intermediação da transação, isso inviabiliza a aquisição do imóvel, particularizando a questão de segurança que uma transação legal propicia. Diante disso, é importante seguir normas aplicáveis à aquisição do bem de raiz, evitando futuros empecilhos e insatisfações de qualquer parte contratante.
Acesse o site da SFT Imobiliária e contate um de nossos corretores de imóveis especialistas. Temos o melhor negócio para seus objetivos, seguindo sempre nossos valores de idoneidade e transparência em todas as negociações imobiliárias.